A Escola de Sargentos das Armas (ESA) – 1100 vagas
Cursos de Formação de Sargentos (EsSA 2018-19)
Estão abertas as inscrições do Concurso para Sargento do Exército
PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 08/05/17 a 12/06/17
REALIZAÇÃO DA PROVA: 24 SET 17 (Domingo).
TAXA DE INSCRIÇÃO: O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 80,00 (oitenta reais).
Requisitos para o Ingresso na Escola de Sargento do Exército – ESA:
1 – ser brasileiro nato;
2 – ter concluído o Ensino Médio ou estar cursando o último ano;
3 – possuir idade de, no mínimo, 17 e, no máximo, 24 anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula (2018);
4 – se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica aos candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possuam a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento, ou se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, conforme o inciso XIII do art. 2º Lei nº 12.705, de 2012.
5 – se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado(a) por seu responsável legal;
6 – não ser portador(a) de doença ou limitação incapacitante para o exercício do cargo, a ser verificado na IS e na Revisão Médica;
7 – possuir aptidão física que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro (EB), a ser verificada em exame de aptidão física;
8 – possuir idoneidade moral que o(a) habilite ao ingresso na carreira de sargento do EB;
9 – não apresentar tatuagens que, nos termos de detalhamento constante de normas do Comando do Exército, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas; à violência; à criminalidade; à ideia ou ato libidinoso; à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem; ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, conforme o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012.
10 – não estar na condição de réu em ação penal, conforme o inciso IX do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012;
11 – o(a)s candidato(a)s da área Saúde deverão ter concluído o curso de Técnico em Enfermagem até a data de sua apresentação na organização militar de corpo de tropa (OMCT), portando, nessa ocasião, cópia do certificado ou diploma de conclusão do curso, autenticada em cartório, expedida pelo estabelecimento de ensino civil responsável. O curso deverá ter seu registro reconhecido pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Regional de Enfermagem (COREN), em conformidade com a legislação federal;
12 – o(a)s candidato(a)s da área Saúde deverão, também, apresentar registro no COREN;
13 – o(a)s candidato(a)s da área Música deverão comprovar serem possuidore(a)s de habilidade na execução de partituras com o instrumento musical correspondente a um dos naipes abrangidos pelas vagas estabelecidas em Portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do concurso de admissão.
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